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AGROSSEMENTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.227.316

AGROSSEMENTE é marca registrada no INPI e pertence a EFRAIM FISCHMANN, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2877, de 24/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

arroz não processado, cacau (grão em bruto), cereais e grão (não processado), grãos (cereais), (sementes), milho, plantas, plantas criadas a partir de sementes (plântulas), sementes (grãos), trigo, soja

Titular
  • EFRAIM FISCHMANN · RS/BR
Procurador
Cezar Augusto Dufloth

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252604/06/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, TENDO EM VISTA A DATA DE ASSINATURA DA MESMA. RECOLHA, TAMBÉM, O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA EM TELA.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877