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SUNBRELLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.227.901

SUNBRELLA é marca registrada no INPI e pertence a GLEN RAVEN, INC., na classe 23. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2403, de 24/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 23Fios têxteis

fios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

10.3.127.5.1
Titular
  • GLEN RAVEN, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2403
publicada em 24/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403