GOYANominativaMarca registrada
Processo 823.228.029
GOYA é marca registrada no INPI e pertence a GOYA FOODS, INC., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2017 e vale até 24/10/2027. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoout/2017
Classificação: o que esta marca protege
café, arroz, arroz semi-pronto, pastas alimentares, farinha de trigo, farinha de milho, bolachas temperadas, espaguete, sal, sorvete, sorvetes cuja base é água e não leite, iogurtes e doces congelados, cereal, canjica, farinhas, espaguete, sal, pimenta, orégano, vinagre, extratos aromatizantes, chocolate, coco preparado, e pudim de creme, xarope de frutas, xarope de sésamo, maionese, ensopado de carne de vaca, salsicha tipo ''vienna'', sopas, molho de carne, chocolate doce, molho de tomate, queijo, frutos do mar preparados, a saber, camarão, camarão temperado, sopa a base de lagosta, ''pastels'' (prato a base de farinha e água), ''sancocho'' de porto rico (prato típico a base de carne de coração de boi), carne conservada, toucinho temperado, ravióli ao molho de carne, ensopado de carne de cabra, pés de porco, ''cachifrito'' (prato típico a base de carne), sopa a base de galinha, chá, massa, mel, temperos para cozinhar, molho a base de vinho para cozinhar, torta a base de milho, bebidas a base de milho, molhos para saladas, entradas preparadas a base de arroz ou massa, doces, massas a base de vagem, espaguete e almôndega, tortilha chips, tortilha a base de vagem.
- GOYA FOODS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2858 | 14/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Tauil e Chequer Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2831 | 08/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade. |
| 2790 | 25/06/2024 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2778 | 02/04/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: deferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901