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SÉ SUPERMERCADOSMistaEncerrada

Processo 823.231.453

SÉ SUPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a MARSAU OVERSEAS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2015 e vale até 06/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2652, de 03/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamento fotográfico, instrumentos científicos, computadores e periféricos, material elétrico, eletrônico (incluídos nesta classe), televisores, rádio.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • MARSAU OVERSEAS LTDA · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
06/10/2015
Vigência até
06/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2024 a 06/10/2025
com multa até 06/04/2026
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
264010/08/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262711/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
233506/10/2015Concessão de registroIPAS158
232528/07/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652

SÉ SUPERMERCADOS — processo 823231453 no INPI