TRADIÇAOMistaMarca registrada
Processo 823.233.014
TRADIÇAO é marca registrada no INPI e pertence a TRADIÇÃO ADMINISTRAÇAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2016 e vale até 30/08/2026. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoago/2016
Classificação: o que esta marca protege
ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGENS DE SEGURO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TRADIÇÃO ADMINISTRAÇAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2600 | 03/11/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária: 13ª VF (RJ) - nº 0052395-38.2016.4.02.5101processo INPI nº 52400.074826/2016-71.Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da sentença de primeira instância, que julgou desta forma:"Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015 julgo improcedente o pedido de decretação de nulidade do registro n.º823.233.014 para a marca mista TRADIÇÃO na classe int |
| 2570 | 07/04/2020 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE REGISTRO DE MARCA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA PELA REQUERENTE, QUE VERSA SOBRE OS MESMOS ARGUMENTOS, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO. |
| 2407 | 21/02/2017 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637