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TRADIÇAOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.233.014

TRADIÇAO é marca registrada no INPI e pertence a TRADIÇÃO ADMINISTRAÇAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2016 e vale até 30/08/2026. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGENS DE SEGURO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TRADIÇÃO ADMINISTRAÇAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA · SP/BR
Procurador
PRESERVE PATENTES E MARCAS SC LTDA

Dados do processo

Depósito
08/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
30/08/2016
Vigência até
30/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/08/2025 a 30/08/2026
com multa até 02/03/2027
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
260003/11/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária: 13ª VF (RJ) - nº 0052395-38.2016.4.02.5101processo INPI nº 52400.074826/2016-71.Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da sentença de primeira instância, que julgou desta forma:"Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015 julgo improcedente o pedido de decretação de nulidade do registro n.º823.233.014 para a marca mista TRADIÇÃO na classe int
257007/04/2020Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE REGISTRO DE MARCA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA PELA REQUERENTE, QUE VERSA SOBRE OS MESMOS ARGUMENTOS, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO.
240721/02/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
238230/08/2016Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637