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DERMISANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.233.855

DERMISAN é marca registrada no INPI e pertence a HYPRED S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2017 e vale até 26/09/2027. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparações e produtos para limpeza, sabões

Titular
  • HYPRED S.A. · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS

Dados do processo

Depósito
08/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
26/09/2017
Vigência até
26/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2026 a 26/09/2027
com multa até 26/03/2028
Última publicação
revista 2499
publicada em 27/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
244117/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
243826/09/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2021210INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499