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PANDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.236.579

PANDA é marca registrada no INPI e pertence a FANEM LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2671, de 15/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos para aleitamento, aparelhos de análise para uso medicinal, aparelhos de fisioterapia, aparelhos de radiologia para uso medicinal, aparelhos para radioterapia, colchões para uso medicinal, aparelhos medicinais de diagnósticos, filtros para raios ultravioletas de uso medicinal, inaladores, berços e incubadoras para bebês, incubadoras para uso medicinal, lâmpadas ultra- violeta e/ou a quartzo para uso medicinal, aparelhos e instrumentos médicos, móveis especiais para uso medicinal, lâmpadas radiogêneas e para uso medicinal, aparelhos de teste para uso medicinal, cubas hospitalares, aparelhos para fototerapia, analisadores de bilirrubina, horímetros para uso medicinal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.1.15
Titular
  • FANEM LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
266608/02/2022Recurso provido parcialmente (outros)IPAS536Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantido a vigência do registro com retirada de parte da especificação originalmente concedida.
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
253827/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando e tabelas de preços datadas demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190094842.
251916/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671