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CAFÉ COM LETRASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.236.595

CAFÉ COM LETRAS é marca registrada no INPI e pertence a ISLEBARDOT-PROMOÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

batatas fritas, bolinhos de batata, bebidas lácteas, creme batido, creme chantilly, frutas cristalizadas, croquetes, pedaços de fruta, geléias de frutas, polpa de frutas, saladas de frutas, geléias comestíveis, iogurte, kefir [bebida láctea], koumys [bebida de leite], leite, produtos do leite, salgados [carnes], tâmaras, trufas em conserva, uvas secas [passas].

Titular
  • ISLEBARDOT-PROMOÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
10/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1860351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409