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CAFÉ COM LETRASNominativaEncerrada

Processo 823.236.609

CAFÉ COM LETRAS é marca registrada no INPI e pertence a ISLEBARDOT-PROMOÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2603, de 24/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alcaçuz [confeitos], aletrias [massas], apfelstrudel, pão de mel, caraque suíço, flocos de arroz, massas alimentares, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, babidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme craker, massa para bolo, pó para bolo, comida à base de farinha, bolinhos, canapés, coxinhas, empadas, (doces e salgados), espaguete, inhoque, macarrão, massas com ovos, pães, pão de queijo, pão de batata, croissant, pãezinhos, panquecas (salgadas e doces), pizzas (doces e salgadas), tortas (salgadas e doces), tortas de carnes, esfihas, canelone, capelete, quibe, bolinho de queijo, fogazza, baurú, risoles, farinhas alimentares, pastéis, ravióli, rondelli, talharim, sorvetes alimentares, amêndoas confeitadas, bolos, brigadeiro, cajuzinho, compotas, decorações comestíveis para bolos, bombons, brioches, brioches, produtos de cacau, chocolate, caramelos, (bombons, balas), confeitos, cookies, produtos para engrossar o creme batido, produto para engrossar o creme de chantilly, creme (culinária), cremes gelados, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, doces em geral, fondants (confeitos), geléias de frutas, geléia de damasco, geléia re

Titular
  • ISLEBARDOT-PROMOÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
10/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256427/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
254515/10/2019Notificação de caducidadeIPAS338
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603