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MONIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.237.060

MONIX é marca registrada no INPI e pertence a PINTI ESPAÑA, S.A., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2017 e vale até 05/12/2027. Consta assim na revista nº 2448, de 05/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

acumuladores de calor, aparelhos de ionização para o tratamento do ar, instalação para aspiração de pó de uso industrial, atomizador, cafeteiras com filtros de café elétricos, aparelhos e instalações de cozimento, utensílios de cozimento elétricos, esquentadores de ar, instalação de ar condicionado, secadors de ar, aparelhos de ar quente, radiadores elétricos, aquecedores, fritadores elétricos, recipientes frigoríficos, aparelhos e máquinas frigoríficas, fervedores elétricos, aparelhos e máquinas de gelo, fornos, aparelhos para secar as mãos para lavabos, geladeira, panelas de pressão elétricas, torradeiras, placas aquecedores, reaquecedores, recipientes, secadores de cabelo, aparelhos secadores, utensílios de cozimento elétricos, ventiladores, aparelhos para banheiro de ar quente

Titular
  • PINTI ESPAÑA, S.A. · ES
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
05/12/2017
Vigência até
05/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2026 a 05/12/2027
com multa até 05/06/2028
Última publicação
revista 2448
publicada em 05/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244805/12/2017Concessão de registroIPAS158
243719/09/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista duplicidade de protocolo.
242130/05/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a notificação do recurso publicada na RPI 2260, de 15/04/2014, tendo em vista erro formal.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448