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RESARLUXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.237.290

RESARLUX é marca registrada no INPI e pertence a RESARLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/09/2008 e vale até 23/09/2028. Consta assim na revista nº 2465, de 03/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação, exportação, representação comercial, comércio de produtos de fabricação, por conta própria ou de terceiros, comercialização e distribuição de chapas acrílicas, poliestireno e outras chapas, termoplásticas, peças moldadas e trabalhadas em acrílico ou outro termoplástico por fusão ou extrusão.

Titular
  • RESARLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
10/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
23/09/2008
Vigência até
23/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/09/2027 a 23/09/2028
com multa até 23/03/2029
Última publicação
revista 2465
publicada em 03/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1968Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1957351EXIGÊNCIA ATENDIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 810060006779 DE 24/10/2006. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8).
1899230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/04/2018 · revista nº 2465