IBARMistaMarca registrada
Processo 823.237.370
IBAR é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/11/2007 e vale até 20/11/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidonov/2007
Classificação: o que esta marca protege
comércio, importação, exportação, representação comercial, distribuição de artigos refratários; comércio de produtos de mineração, de materiais de construção e de quaisquer outros artigos similares, ou correlatos, nacionais ou estrangeiros por conta própria ou de terceiros; o comércio de produtos químicos, podendo todos os itens acima serem comercializados de forma direta, por vendedores, comércio eletrônico via internet, venda virtual, venda através de sites, comércio via rede de computadores.".
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2070 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1924 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1914 | — | 351 | ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA PET DE CUMPR DE EXIGÊNCIA 810060006774, 24/10/2006. EXCLUÍDO "COMÉRCIO DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS" POR SER GENÉRICO PARA FINS E CLASSIFICAÇÃO. RETIRADO "COMERCIALIZAÇÃO" ANTES DE "DISTRIBUIÇÃO" E ACRESCENTADO "PRODUTOS" ANTES DE "MINERAÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. |
| 1861 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414