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IBARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.237.389

IBAR é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2007 e vale até 14/08/2027. Consta assim na revista nº 2395, de 29/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação, exportação, representação comercial e distribuição de artigos refratários; comércio de produtos de mineração, de materiais de construção e de quaisquer outros artigos similares, ou correlatos, nacionais ou estrangeiros por conta própria ou de terceiros; comércio de produtos químicos, podendo todos os itens acima serem comercializados de forma direta, por vendedores, comércio eletrônico via internet, venda virtual, venda através de sites, comércio via rede de computadores.

Titular
  • INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA · SP/BR
Procurador
MAURICIO DARRE

Dados do processo

Depósito
10/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/08/2026 a 14/08/2027
com multa até 14/02/2028
Última publicação
revista 2395
publicada em 29/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2070560SEDE ALTERADA.
1910Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1903351ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA PET DE CUMPR DE EXIGÊNCIA 810060005273, 20/10/2006. EXCLUÍDO "COMÉRCIO DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS" POR SER GENÉRICO PARA FINS E CLASSIFICAÇÃO. "RETIRADO "COMERCIALIZAÇÃO" ANTES DE "DISTRIBUIÇÃO" E ACRESCENTADO "PRODUTOS" ANTES DE "MINERAÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.
1861090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2016 · revista nº 2395