RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORAMistaMarca registrada
Processo 823.237.710
RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA é marca registrada no INPI e pertence a RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
comércio de preparações para branquear e outras substâncias para lavagem; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; perfumaria; óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios; produtos farmacêuticos, veterinários e de higiene; substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, material para curativos; material para 338 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1893 de 17/04/2007 obturações dentárias, cera dentária; desinfetantes; produtos para a destruição dos animais nocivos; fungicidas, herbicidas; ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular); cutelaria; armas brancas; aparelhos de barbear; papel, papelão e produtos feitos desses materiais; impressos; artigos para encardenação; fotografias; papelaria; adesivos para papelaria ou para uso doméstico; materiais para artistas; pincéis; máquinas de escrever e material de escritório (exceto os móveis); material de instrução e de ensino (exceto os aparelhos); matérias plásticas para embalagem (não incluídas nas outras classes); cartas de baralho; caracteres de imprensa; clichês; utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha (não em metal precioso ou folheado); pent
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2064 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1978 | — | 351 | — |
| 1893 | — | 004 | POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. |
| 1860 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556