DORONNominativaMarca registrada
Processo 823.238.830
DORON é marca registrada no INPI e pertence a WELEDA TRADEMARK AG, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/12/2008 e vale até 30/12/2028. Consta assim na revista nº 2774, de 05/03/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
analgésicos, anti-helmíntico, antiséptico bucal para uso medicinal, antisépticos, chá antiasmático, preparaçõesbalsâmicas para uso medicinal, bâlsamos para uso medicinal, produtos terapêuticos para o banho, sais de banho para uso medicinal, banhos medicinais, bebidas dietéticas para uso medicinal, bebidas medicinais, doces para uso farmacêutico, produto contra calosidades, produtos farmacêuticos de conbate à caspa, substâncias para debelar cefaléias, chá para emagrecer de uso medicinal, chás medicinais, colírios, remédios contra constipação, alimentos dietéticos para uso medicinal, digestivos para uso farmacêutico, preparações farmacêuticas (elixires), preparações medicinais para emagrecimento, enzimas para uso medicinal, preparações enzimáticas para uso medicinal, erva-cidreira para uso farmac6eutico, erva-doce para uso medicinal, chás de ervas, ervas medicinais, essências de terebentina para uso farmacêutico, produtos estípticos (adstringentes), éteres para uso farmacêutico, eucaliptol para uso farmacêutico, farinha láctea para bebês, farinhas para uso farmacêutico, fenol para uso farmacêutico, fenol para uso farmacêutico, fermentos para uso farmacêuticos, fibras vegetais comest
- WELEDA TRADEMARK AG · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2774 | 05/03/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2768 | 23/01/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2607 | 22/12/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2602 | 17/11/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774