HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MILTON NASCIMENTONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.242.889

MILTON NASCIMENTO é marca registrada no INPI e pertence a NASCIMENTO MÚSICA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2037. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

veiculação de material publicitário. serviços de divulgação de obras literárias, artísticas e científicas.

Titular
  • NASCIMENTO MÚSICA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. · RJ/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
13/09/2000
há 26 anos
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2036 a 15/05/2037
com multa até 15/11/2037
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800260141925.
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2095560NOME E SEDE ALTERADOS
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899