VESDANominativaMarca registrada
Processo 823.244.393
VESDA é marca registrada no INPI e pertence a XTRALIS TECHNOLOGIES LTD, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2515, de 19/03/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
sistemas, dispositivos e equipamentos para o monitoramento da poluição do ar, de detecção de particula, de detecção de fumaça; partes e acessórios para tais sistemas, dispositivos e equipamentos.
- XTRALIS TECHNOLOGIES LTD · BS
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2515 | 19/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de transferência 850150294573 de 29/12/2015, publicado na RPI 2461 de 06/03/2018. |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2453 | 09/01/2018 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Alteração de nome, sede ou endereço publicada na RPI 2449, de 12/12/2017, por incorreção no nome do titular. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515