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NOAUGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.245.276

NOAUGE é marca registrada no INPI e pertence a F. ANDRES DA SILVA CONFECÇÕES ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2017 e vale até 26/09/2027. Consta assim na revista nº 2490, de 25/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha, bermudas, blazers, bonés, botas, botinas, calçados, calças, camisas, camisetas, casacos, chapéus, chinelos, cintos, coletes, combinações, cuecas, gravatas, jaquetas, lenços de pescoço, lingerie, luvas, macacões, meias, paletós, pulôveres, roupas de ginástica, roupas de banho, saias, sapatos, suéteres, ternos, uniformes, vestuário, xales, tênis; (todos incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • F. ANDRES DA SILVA CONFECÇÕES ME · PR/BR
Procurador
JOSE ROBERTO FAVARIN

Dados do processo

Depósito
14/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2017
Vigência até
26/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2026 a 26/09/2027
com multa até 26/03/2028
Última publicação
revista 2490
publicada em 25/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
1992210INDEFERIMENTO.
1971Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - VELUME'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490