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ESSENCIAL MODA ÍNTIMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.246.876

ESSENCIAL MODA ÍNTIMA é marca registrada no INPI e pertence a ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupa íntima antitranspirante; cinta-liga; coletes; combinação; corpete; cuecas; espartilho; roupa íntima; ligas; lingerie; meias; penhoar; pijamas; roupa de baixo; sutiã; calcinha; body; camisette; baby-doll; segunda-pele; biquini; maiô e sunga.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME · RS/BR
Procurador
DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2029560SEDE ALTERADA.
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834

ESSENCIAL MODA ÍNTIMA — processo 823246876 no INPI