ESSENCIAL MODA ÍNTIMAMistaMarca registrada
Processo 823.246.876
ESSENCIAL MODA ÍNTIMA é marca registrada no INPI e pertence a ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
roupa íntima antitranspirante; cinta-liga; coletes; combinação; corpete; cuecas; espartilho; roupa íntima; ligas; lingerie; meias; penhoar; pijamas; roupa de baixo; sutiã; calcinha; body; camisette; baby-doll; segunda-pele; biquini; maiô e sunga.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2834 | 29/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2242 | 24/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2029 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1874 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834