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DIPRORAMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.247.600

DIPRORAMA é marca registrada no INPI e pertence a DIPRORAMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2007 e vale até 21/08/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

produtos agrícolas, hortícolas e florestais e grãos não incluídos em outras classes; animais vivos; frutas e legumes frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais; malte, alimentos para animais, animais (produtos para a engorda de -), animais (substâncias alimentares fortificantes para -), animais vivos, cereais (resíduos do beneficiamento de -) para alimentação animal, cereais em grãos, não processados, criação (produtos para -), grãos [sementes], plantas, proteína para consumo animal, sal para gado, trigo, verduras frescas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DIPRORAMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME · SC/BR
Procurador
CERUMAR LTDA - MARCAS & PATENTES

Dados do processo

Depósito
20/09/2000
há 26 anos
Concessão
21/08/2007
Vigência até
21/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2026 a 21/08/2027
com multa até 21/02/2028
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1911Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351
1783230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437