HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ARMARINHO DA CRIANÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.247.694

ARMARINHO DA CRIANÇA é marca registrada no INPI e pertence a FRANCISCO LUIS ELIOTERIO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/04/2011 e vale até 12/04/2031. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidoabr/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

vendas de carrinhos para bebê, andajar, redes infantis, brinquedos, enxovais de bebês, confecções infantis, calçados, roupas de banho e móveis infantis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.12.5.827.5.1
Titular
  • FRANCISCO LUIS ELIOTERIO · PI/BR
Procurador
Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

Dados do processo

Depósito
20/09/2000
há 26 anos
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/04/2030 a 12/04/2031
com multa até 12/10/2031
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2101Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "UTILIDADES", POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794