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PIEGELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.248.658

PIEGEL é marca registrada no INPI e pertence a JEANNE PIEGEL ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/06/2009 e vale até 16/06/2029. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidojun/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

lanchonetes, cafés, serviços de bar, restaurantes de auto serviço (self-service)

Titular
  • JEANNE PIEGEL ME · PR/BR
Procurador
REJANE CAGGIANO

Dados do processo

Depósito
21/09/2000
há 26 anos
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2028 a 16/06/2029
com multa até 16/12/2029
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2006Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554