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MÔNACO SERVIÇOS DOCUMENTAISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.249.107

MÔNACO SERVIÇOS DOCUMENTAIS é marca registrada no INPI e pertence a MONACO COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2498, de 21/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

recurso de multa, alteração de condutor na infração, transferência de veículos, licenciamento, alteração de dados [característica], segunda via de crlv crv, renovação de cnh, , serviço advocaticios, defesa prévia da cassação de cnh, placas para veículos na hora, indentidade, informações de débitos inerentes à veículos de todo o brasil, emplacamentos de veículos zero km, encaminhamento ligado a área de trânsito [serviços jurídicos].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.2327.5.1
Titular
  • MONACO COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA · RS/BR
Procurador
SCHUH ADVOCACIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
22/09/2000
há 26 anos
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2498
publicada em 21/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante SCHUH ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1940351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: "EM GERAL", POR SER TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL; "VENDA DE PLACAS, EXTINTORES E SERVIÇOS DE TELE-ENTREGA", POR SEREM SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE ASSINALADA; "COMUNICAÇÃO DE VENDAS", POR SER SERVIÇO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ACRESCENTADO AOS ITENS INDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "SERVIÇOS JURÍDICOS", PA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2018 · revista nº 2498