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CREDIOESTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.249.646

CREDIOESTE é marca registrada no INPI e pertence a CREDIOESTE, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2619, de 16/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

análise financeira, arrendamento de fazendas, arrendamento de imóveis, avaliação financeira, [seguros, bancos, bens imóveis], caixas econômicas, captação de recursos para obras de caridade, capital (investimentos de -) [finanças], corretagem, empréstimos a prazo, financiamento.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CREDIOESTE · SC/BR
Procurador
AGOSTINHO DE MELO

Dados do processo

Depósito
22/09/2000
há 26 anos
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250004/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
227512/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619