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SUPREMA LOGISTICA.NominativaEncerrada

Processo 823.250.911

SUPREMA LOGISTICA. é marca registrada no INPI e pertence a SUPREMA LOGISTICA LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2727, de 11/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte de cargas em geral: embalagem e entreposto de mercadorias [armazenagem]; organização de viagens.

Titular
  • SUPREMA LOGISTICA LTDA · MG/BR
Procurador
INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
271517/01/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
268017/05/2022Notificação de caducidadeIPAS338
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727