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TOYOTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.250.946

TOYOTA é marca registrada no INPI e pertence a TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de peças e acessórios para veículos novos e usados, negócios comerciais, promoção de vendas, representação, importação e exportação de veículos novos e usados especialmente automóveis, caminhonetes e caminhões bem como suas peças, componentes e acessórios, venda de produtos e serviços para veículos novos e usados via internet e web sites.

Titular
  • TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
14/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263720/07/2021Petição de retificação atendidaIPAS566Concessão do registro de marca publicada na RPI 2133, de 22/11/2011.
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1938Recurso não provido (decisão mantida)235CED. TOYOTA DO BRASIL LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637