TOYOTANominativaMarca registrada
Processo 823.250.946
TOYOTA é marca registrada no INPI e pertence a TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2021
- Registro concedidonov/2011
Classificação: o que esta marca protege
comércio, importação e exportação de peças e acessórios para veículos novos e usados, negócios comerciais, promoção de vendas, representação, importação e exportação de veículos novos e usados especialmente automóveis, caminhonetes e caminhões bem como suas peças, componentes e acessórios, venda de produtos e serviços para veículos novos e usados via internet e web sites.
- TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2637 | 20/07/2021 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Concessão do registro de marca publicada na RPI 2133, de 22/11/2011. |
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2133 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1938 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. TOYOTA DO BRASIL LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637