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FAST TRACKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.255.530

FAST TRACK é marca registrada no INPI e pertence a NETCOM BRASIL COMERCIAL LTDA. M.E., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2018 e vale até 06/03/2028. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomar/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de telefonia e seus acessórios (incluídos nesta classe).

Titular
  • NETCOM BRASIL COMERCIAL LTDA. M.E. · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2027 a 06/03/2028
com multa até 06/09/2028
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
246106/03/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738