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FLOR DE CAÑANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.256.090

FLOR DE CAÑA é marca registrada no INPI e pertence a COMPAÑIA LICORERA DE NICARAGUA S/A, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

rum e vinho

Titular
  • COMPAÑIA LICORERA DE NICARAGUA S/A · NI
Procurador
Pinheiro Palmer Advogados

Dados do processo

Depósito
15/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência Pet: 850170046551.
243215/08/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (código de serviço: 382 ? isento) quando o requerente cumpria efetivamente EXIGÊNCIA DE MÉRITO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Sig
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
240507/02/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476