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BIOSANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.259.080

BIOSAN é marca registrada no INPI e pertence a BIOSAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/01/2016 e vale até 12/01/2026. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojan/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

SABONETES, XAMPUS,CREMES NEUTRALIZANTES CAPILARES, CREME DENTIFRÍCIO, HIGIÊNICO BUCAL, CREME DE BELEZA, ÓLEOS, MAQUILAGENS, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES, CREME DE BARBEAR, LOÇÕES APÓS BARBEAR, BATONS, PROTETORES LABIAIS, CREME P/ÁREA DOS OLHOS, RÍMEL, LÁPIS DE SOBRANCELHA, SOMBRAS, PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, TINTAS P/CABELOS, CLAREADORES, ESMALTES, REMOVEDOR DE CUTÍCULAS, REPELENTES, LENÇOS, UMEDECIDOS, PÓS FITA E FIO DENTAL, PERFUMES, COLÔNIAS, ETC.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.1
Titular
  • BIOSAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP · SP/BR
Procurador
Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
17/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
12/01/2016
Vigência até
12/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2025 a 12/01/2026
com multa até 12/07/2026
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
262130/03/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Concessão de registroIPAS158
234010/11/2015Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875

BIOSAN — processo 823259080 no INPI