BIOSANMistaMarca registrada
Processo 823.259.080
BIOSAN é marca registrada no INPI e pertence a BIOSAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/01/2016 e vale até 12/01/2026. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidojan/2016
Classificação: o que esta marca protege
SABONETES, XAMPUS,CREMES NEUTRALIZANTES CAPILARES, CREME DENTIFRÍCIO, HIGIÊNICO BUCAL, CREME DE BELEZA, ÓLEOS, MAQUILAGENS, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES, CREME DE BARBEAR, LOÇÕES APÓS BARBEAR, BATONS, PROTETORES LABIAIS, CREME P/ÁREA DOS OLHOS, RÍMEL, LÁPIS DE SOBRANCELHA, SOMBRAS, PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, TINTAS P/CABELOS, CLAREADORES, ESMALTES, REMOVEDOR DE CUTÍCULAS, REPELENTES, LENÇOS, UMEDECIDOS, PÓS FITA E FIO DENTAL, PERFUMES, COLÔNIAS, ETC.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BIOSAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2875 | 10/02/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2621 | 30/03/2021 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875