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DUETONominativaEncerrada

Processo 823.259.250

DUETO é marca registrada no INPI e pertence a DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2868, de 23/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de produção de espetáculos artísticos, culturais, teatrais, cinematográficos, vídeo- tapes, fonogramas; locação de equipamentos de sonorização e de iluminação, para televisão e internet.

Titular
  • DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA. · RJ/BR
Procurador
Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
17/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, em petição protocolada em 09/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca nominativa concedida para identificar
274729/08/2023Notificação de caducidadeIPAS338
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALESSANDRA ULMER MALGARINI LABRUNIE e nomeado novo representante Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868