HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HI-CHEWMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.259.331

HI-CHEW é marca registrada no INPI e pertence a MORINAGA & CO LTD, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá, cacau, substituto do café, bebida e alimento à base de café, bebida e alimento à base de chocolate, pão, biscoito, bolo, caramelos, balas, bolachas, cockies, sorvetes, açúcar, mel e farinha.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MORINAGA & CO LTD · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
17/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817