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MAGELLANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.261.115

MAGELLAN é marca registrada no INPI e pertence a MITAC INTERNATIONAL CORP., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparo e manutenção; serviços de reparo e manutenção relacionados a aparelhos e instrumentos eletrônicos, "hardware" e "software" de computador e aplicativos da rede global de computadores; serviços de reparo e manutenção relacionados a aplicativos da rede global de computadores e outros aplicativos que se destinam às necessidades de informação do consumidor e de negócios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.5.1
Titular
  • MITAC INTERNATIONAL CORP. · CN
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
17/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2484
publicada em 14/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248414/08/2018Petição de retificação atendidaIPAS566
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2150565CED.1 - MAGELLAN NAVIGATION, INC.
2149560NOME ALTERADO
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484