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GIVAUDANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.261.875

GIVAUDAN é marca registrada no INPI e pertence a GIVAUDAN SA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2011 e vale até 29/11/2031. Consta assim na revista nº 2627, de 11/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos cosméticos e de perfumaria, quais sejam, perfumes, águas de colônias, águas de toalete, loções, produtos para bronzeamento e proteção solar, fixadores, brilhantina, cremes, pós, batons, maquiagem, xampus p/ colorir cabelo e xampus naturais, talcos, produtos para depilação; sabões, incluindo detergentes, sabonetes e cremes de barbear; óleos essenciais; todos produtos ou substâncias de origem natural ou sintética sob a forma de um composto químico definido ou de uma mistura inseridas na produção dos produtos mencionados.

Titular
  • GIVAUDAN SA · CH
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
18/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
29/11/2011
Vigência até
29/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2030 a 29/11/2031
com multa até 29/05/2032
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262711/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2134Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1953351
1848241PED. 823261921.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627