DERMO ERVASMistaMarca registrada
Processo 823.263.886
DERMO ERVAS é marca registrada no INPI e pertence a DERMO ERVAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA M/E, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2008 e vale até 29/04/2028. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
produtos farmacêuticos, veterinários e de higiene [para uso medicinal] substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, material para curativos; material para obturações dentárias, cera dentária; desinfetantes; produtos para a destruição dos animais nocivos; fungicidas, herbicidas. abrasivos dentários ,absorventes higiênicos [menstruação] , absorventes internos [menstruação] , acetato de alumínio para uso farmacêutico , acetatos para uso farmacêutico,ácidos para uso farmacêutico ,aconitina , açúcar cristalizado para uso medicinal , açúcar para uso medicinal, adesivo (emplastro -) , adesivos (esparadrapos -) para uso medicinal , adesivos com produtos para capturar moscas , adesivos para dentaduras ,aditivos para forragens para uso medicinal ,água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo] , água de melissa para uso farmacêutico , água do mar para banhos medicinais, águas minerais (sais de -),águas minerais para uso medicinal , albumina (alimentos à base de -) para uso medicinal albuminoso (leite -) albuminosos (produtos -) para uso medicinal , alcaçuz (bastões de -) para uso farmacêutico , alcaçuz para uso farmacêutico , alcalinos (iodetos -) para
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DERMO ERVAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA M/E · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1947 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1943 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426