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INSTITUTO CONTEMPORÂNEO DE PSICANÁLISE E TRANSDISCIPLINARIDADEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.265.080

INSTITUTO CONTEMPORÂNEO DE PSICANÁLISE E TRANSDISCIPLINARIDADE é marca registrada no INPI e pertence a CLINICA PSIQUIÁTRICA DE PORTO ALEGRE LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/05/2015 e vale até 19/05/2025. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

ensino (educação)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.5.5
Titular
  • CLINICA PSIQUIÁTRICA DE PORTO ALEGRE LTDA · RS/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
19/05/2015
Vigência até
19/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/05/2024 a 19/05/2025
com multa até 19/11/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Concessão de registroIPAS158
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840