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MAXI MUNDIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.265.374

MAXI MUNDIAL é marca registrada no INPI e pertence a A.A HAMMOUD COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2013
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

óculos de sol, óculos [óptica], som (aparelhos de reprodução de -), televisão (aparelhos de -), telefone (aparelhos de -), filtros [fotografia], diagramas [fotografia], lentes corretivas [óptica], câmeras de fotografia, câmeras de vídeo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.126.1.526.2.5
Titular
  • A.A HAMMOUD COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI · PR/BR
Procurador
Vasco da Gama Coelho Pereira

Dados do processo

Depósito
24/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
222023/07/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1938351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688