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DROGARIA AMADEUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.266.818

DROGARIA AMADEUS é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA AMADEU'S LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2007 e vale até 11/09/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercializar produtos químicos e farmacêuticos (drogaria), bebidas em geral, produtos alimentícios preparados ou não, produtos de higiene pessoal (loja de conveniências).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • DROGARIA AMADEU'S LTDA ME · RN/BR
Procurador
NATAL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/09/2026 a 11/09/2027
com multa até 11/03/2028
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1914Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1903351
1844090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVADO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "LOJA DE CONVENIÊNCIAS" É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7)".

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414