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MUNDO DO CHOCOLATEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.267.350

MUNDO DO CHOCOLATE é marca registrada no INPI e pertence a NILSON HASSELSTRON - 43020542987, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria e sorvetes; mel, xarope de melaço; levedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molho (condimentos); especiarias; gelo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.129.1.45.7.69.1.10
Titular
  • NILSON HASSELSTRON - 43020542987 · SC/BR
Procurador
VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

Dados do processo

Depósito
18/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
280615/10/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos ite
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
272604/04/2023Notificação de caducidadeIPAS338
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821

MUNDO DO CHOCOLATE — processo 823267350 no INPI