GARHOA SURF WEARMistaMarca registrada
Processo 823.267.725
GARHOA SURF WEAR é marca registrada no INPI e pertence a NAJA TÊXTIL LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
confecções [vestuário] sociais, esportivas, meias, calções, bermudas, camisas, camisetas, calças, roupas íntimas, pijamas, tocas, luvas, moletons, agasalhos esportivos e sociais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NAJA TÊXTIL LTDA. · YY/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE |
| 2514 | 12/03/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação completa dos signatários da cedente e da cessionária. |
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1994 | — | 565 | CED. DARLAN RICARDO GELA-ME |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556