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GARHOA SURF WEARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.267.725

GARHOA SURF WEAR é marca registrada no INPI e pertence a NAJA TÊXTIL LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confecções [vestuário] sociais, esportivas, meias, calções, bermudas, camisas, camisetas, calças, roupas íntimas, pijamas, tocas, luvas, moletons, agasalhos esportivos e sociais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.1
Titular
  • NAJA TÊXTIL LTDA. · YY/BR
Procurador
Rogério de Souza

Dados do processo

Depósito
23/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE
251412/03/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação completa dos signatários da cedente e da cessionária.
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1994565CED. DARLAN RICARDO GELA-ME

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556