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ESSENCIALEMistaEncerrada

Processo 823.267.911

ESSENCIALE é marca registrada no INPI e pertence a ESSENCIALE COMERCIAL LTDA-ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta como encerrada na revista nº 2808, de 29/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de perfumes, extratos, água de perfume (edp), água de toilete (edt), água de colônia (edc), cremes, tônicos, loções, hidratantes, gel, demaquilante, esfoliante, máscara, desodorante, shampoo, condicionador, sabonete, talco, espuma p/ barba e banho, sombra, delineador, vitaminas, minerais, suplementos alimentares em geral, mousse, tinturas, tratamento capilar, óleo para o corpo, bronzeadores, protetor solar, protetor labial, baton, esmalte, rouge, pó compacto, pó de arroz, base, rímel, blush, lápis delineadores

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.5.5
Titular
  • ESSENCIALE COMERCIAL LTDA-ME · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
25/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Notificação de caducidadeIPAS338
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1845351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808