MAGIC BRILLMistaMarca registrada
Processo 823.268.489
MAGIC BRILL é marca registrada no INPI e pertence a PORÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2017 e vale até 11/07/2027. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
palha de aço, esponja de aço.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PORÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por BRIL COSMÉTICOS S.A em face de PORÃO DISTRIBUIDORA LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5048753-59.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.009964/2022-16).Sentença transitada em julgado. Pedido julgado procedente para declarar a nulidade do ato adminis |
| 2821 | 28/01/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação em réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal. |
| 2818 | 07/01/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2804 | 01/10/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2789 | 18/06/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresentou a seguinte documentação: 1) Imagens do produto, porém, datadas fora do período de investigação; 2) Notas fiscais eletrônicas, porém, sem a marca mista conforme concedida no certificado. Dessa forma, apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/10/2017 at |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849