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PIZZA ORGASMICA THE ORIGINAL SINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.269.515

PIZZA ORGASMICA THE ORIGINAL SIN é marca registrada no INPI e pertence a MAIA TAYLOR E DEMELLO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/05/2019 e vale até 21/05/2029. Consta assim na revista nº 2524, de 21/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidomai/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massa para pizza e pizza

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.227.5.18.7.4
Titular
  • MAIA TAYLOR E DEMELLO · US
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
20/09/2000
há 26 anos
Concessão
21/05/2019
Vigência até
21/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2028 a 21/05/2029
com multa até 21/11/2029
Última publicação
revista 2524
publicada em 21/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252421/05/2019Concessão de registroIPAS158
251226/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1875210INDEFERIMENTO
1846100INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2019 · revista nº 2524