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BENEFATTOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.270.513

BENEFATTO é marca registrada no INPI e pertence a PERFETTO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sorvetes de massa, sorvetes de palito e pós para preparar sorvetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PERFETTO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA ME · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2023 a 07/10/2024
com multa até 07/04/2025
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
228307/10/2014Concessão de registroIPAS158
227115/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794