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MILIVITNominativaEncerrada

Processo 823.271.340

MILIVIT é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO GROSS S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta como encerrada na revista nº 2831, de 08/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Titular
  • LABORATÓRIO GROSS S.A. · RJ/BR
Procurador
FILIPE DEMETRIO HABIB

Dados do processo

Depósito
18/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/07/2027 a 01/07/2028
com multa até 01/01/2029
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjunto
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1956Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1945351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831