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SAÚDE EM FOCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.271.757

SAÚDE EM FOCO é marca registrada no INPI e pertence a BNI BRASIL - BUSINESS NETWORK INTERNATIONAL EIRELI, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2481, de 24/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

publicação periódica

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BNI BRASIL - BUSINESS NETWORK INTERNATIONAL EIRELI · SP/BR
Procurador
CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2481
publicada em 24/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248124/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o fim de espera para cumprimento de exigência de mérito em exame de mérito.
246824/04/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documento de cessão com a cedente e cessionária devidamente qualificadas, bem como a procuração em nome da sociedade empresária cessionária.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado
2200560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/07/2018 · revista nº 2481