HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TATUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.271.897

TATU é marca registrada no INPI e pertence a TATU PREMOLDADOS LTDA., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2531, de 09/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

ardósia; ardósia para telhados; areia (com exceção da areia para a fundição); argamassa para a construção; argentifera (areia -); argila; argila refratária [chamota]; assoalhos (tacos para -) assoalhos em parquetes; azulejos ou ladrilhos, não metálicos para construção; balastro [brita de escória]; balaústres; barro para tijolos; calçadas (materiais para a construção e revestimento de -); calcárias (pedras -); calhas, não metálicas, canteiros em pedra (trabalhos de -); cascalho; cascalho; cerâmica (matérias-primas para a -); chaminés (chapéus de -), não metálicos; chaminés (coberturas de -); chaminés (prolongamentos de -) não metálicos; chaminés (proteção de -) contra a entrada de chuva, não metálicos; chaminés não metálicas; chamota [mistura de alumina e sílica adicionada à argila cerâmica para construir material refratário]; cimento (placas de -); cimento (postes em -); cimento (rebocos de -) à prova de fogo; cimento; cimento de amianto [fibrocimento]; coberturas [revestimentos] não metálicas [construção]; concreto; concreto (partes de construção em -); construção (materiais de -); não metálicos; construção (revestimentos para -) não metálicos; construções não metálicas; construç

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • TATU PREMOLDADOS LTDA. · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
21/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253109/07/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2010511PETIÇÃO: 018080056375 (SP), DE 08/09/2008
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531