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NOELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.272.320

NOEL é marca registrada no INPI e pertence a ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas duras e mastigáveis, caramelos, pirulitos, confeitos, chicle de bola, goma de mascar, pirulitos recheados com chicle, caramelos recheados, torrones, confeitos de amendoim, confeitos de uva passa, bala efervescente, pirulitos mastigáveis, drops, gomas de mascar drageadas, goma de mascar com recheio líquido, pastilhas, goma de mascar sem açúcar, balas de goma, bombons, chocolates em barras, tabletes, gotas, granulados, pasta, cobertura, em pó, achocolatados, alfajores, ovos de páscoa, pão de mel, panetones, bolos, biscoitos salgados e doces, biscoitos recheados, grisini, pós para preparo de gelatinas, sorvetes, farinhas e massas para polenta, molhos, condimentos, massas alimentícias, pós para preparar pudins, molho de tomate, maioneses, doces(todos incluídos nesta classe).

Titular
  • ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL · AR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723