PEARLBONDNominativaMarca registrada
Processo 823.274.462
PEARLBOND é marca registrada no INPI e pertence a LUBRIZOL LUXEMBOURG, S.A.R.L., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2526, de 04/06/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
adesivos para ataduras cirúrgicas; adesivos para fins industriais; adesivos para ladrilhos de revestimento; agentes redutores para uso em fotografia; aglutinantes concreto; produtos químicos para a agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; resinas artificiais, em estado bruto; produtos químicos para o avivamento das cores, para uso industrial; banhos de fixação (fotografia); banhos de viragem (fotografia); cemento para conserto de objetos quebrados; produtos para a impermeabilização do cimento, exceto tintas; produtos para a preservação de cimento, exceto tintas e óleos; cola para uso industrial; produtos para colar; colas para acabamentos; colas para cartazes; colas para papel de parede; produtos conservantes do concreto, exceto tintas e óleos; produtos para a aeração do concreto; substratos para o cultivo fora do solo (agricultura); composições extintoras de fogo; produtos químicos para uso em fotografia; goma alcatira para uso na fabricação de produtos; goma arábica para uso industrial; gomas (adesivos, aderentes), exceto para papelaria ou uso doméstico; produtos químicos para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas
- LUBRIZOL LUXEMBOURG, S.A.R.L. · LU
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2526 | 04/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2445 | 14/11/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170201660 de 26/06/2017, publicado na RPI 2429 em 25/07/2017. |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Denis Allan Daniel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526