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PEARLBONDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.274.462

PEARLBOND é marca registrada no INPI e pertence a LUBRIZOL LUXEMBOURG, S.A.R.L., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2526, de 04/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

adesivos para ataduras cirúrgicas; adesivos para fins industriais; adesivos para ladrilhos de revestimento; agentes redutores para uso em fotografia; aglutinantes concreto; produtos químicos para a agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; resinas artificiais, em estado bruto; produtos químicos para o avivamento das cores, para uso industrial; banhos de fixação (fotografia); banhos de viragem (fotografia); cemento para conserto de objetos quebrados; produtos para a impermeabilização do cimento, exceto tintas; produtos para a preservação de cimento, exceto tintas e óleos; cola para uso industrial; produtos para colar; colas para acabamentos; colas para cartazes; colas para papel de parede; produtos conservantes do concreto, exceto tintas e óleos; produtos para a aeração do concreto; substratos para o cultivo fora do solo (agricultura); composições extintoras de fogo; produtos químicos para uso em fotografia; goma alcatira para uso na fabricação de produtos; goma arábica para uso industrial; gomas (adesivos, aderentes), exceto para papelaria ou uso doméstico; produtos químicos para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas

Titular
  • LUBRIZOL LUXEMBOURG, S.A.R.L. · LU
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
22/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170201660 de 26/06/2017, publicado na RPI 2429 em 25/07/2017.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Denis Allan Daniel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526