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BEL AMIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.275.450

BEL AMI é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares, bolos, massas para bolos, pó para bolos, torta de carnes, empadas ( tortas), pãezinhos, pão, pizzas e tortas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
22/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA PARA AS MARCAS RELATIVAS AO CNPJ 01838723030468
234301/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2326 de 04/08/2015, conforme dados da petição de transferência 850120066865 de 08/05/2012.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413