SADIAMistaMarca registrada
Processo 823.275.787
SADIA é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2425, de 27/06/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
pizzas prontas congeladas, massas alimenticias, empadinhas, coxinhas, kibes, bolinhos recheados, pratos prontos a base de massas congelados, massas frescas, raviolis, fagotinis, capeletis, talharin, tortas salgadas congeladas, esfiras abertas e/ou fechadas, bolinhos de queijo, tortas doces congeladas, carolinas recheadas, bolos prontos congelados, pavês congelados, sorvetes, mousses, nhoques, lasanhas, pasteis, panquecas, sanduíches, pudins, canelones, pennes, biscoitos, massas para bolos, bombons, caramelos, confeitos, iogurte, cremes gelados, farinhas alimentares, geléias, macarrão, pãezinhos, doces gelados, fermentos, cereais, condimentos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRF S.A. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2292 | 09/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1899 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/06/2017 · revista nº 2425